Regimento Interno
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REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
Da Associação
SEÇÃO I
Da Denominação e da Natureza
Art. 1 - A Associação Atlética Banco de Brasília do Distrito Federal - AABR fundada em 30.09.1966, com sede e foro em Brasília - DF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 01 - Conjunto 03 - Lotes 5/6, terá duração indeterminada.
Art. 2 - A AABR é uma Associação de Classe de natureza social, cultural, esportiva, e beneficente, sem finalidade lucrativa, mas objetivando a manutenção da integridade e do crescimento de seu patrimônio, promoverá atividades de natureza sócio-cultural, recreativa e esportiva visando ao bem estar e ao congraçamento de seus associados, bem como de assistência social e financeira, além de eventos de interesse público, regida na forma da lei, por seu Estatuto, por este Regimento Interno e pelas demais deliberações dos seus órgãos.
SEÇÃO II
Da Finalidade do Regimento Interno
Art. 3 - O presente Regimento Interno tem por finalidade, estabelecer normas para uso das dependências da Associação, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.
Art. 4 - Fica definido no presente Regimento Interno:
I - A regulamentação de disciplina;
II - As áreas de atribuições da Diretoria da AABR;
III - Uso das instalações da AABR.
Art. 5 - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
SEÇÃO III
Das Atividades
Art. 6 - Para os efeitos deste regimento interno, consideram-se atividades da associação voltadas para a consecução de seus objetivos sociais, dentre outras:
I - De natureza sociocultural, recreativa e esportiva:
a) a realização de programas sociais e eventos culturais, recreativos e esportivos, tanto no âmbito nacional quanto no regional;
b) a instituição de cursos e a execução de programas de aprendizado, desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural e esportivo;
c) a formalização de convênios com o objetivo de proporcionar aperfeiçoamento cultural, oportunidades de recreação e repouso, bem como facilidades e benefícios na aquisição de bens e serviços.
II - De assistência social e financeira:
a) A execução de planos de auto-financiamento para aquisição de veículos e outros bens, de acordo com as leis vigentes e normas emanadas do Conselho Deliberativo;
b) A execução de programas instituídos pela Associação, com ou sem a participação pecuniária do Banco de Brasília S/A, que tenham por objetivo proporcionar aos seus associados os meios de atender às suas necessidades de crédito;
c) A execução de programas envolvendo pecúlio, de acordo com as diretrizes do Conselho Deliberativo;
d) A execução de outros programas que venham a ser instituídos pelo Conselho Deliberativo;
e) A execução de atividades que propiciem aos associados melhores condições de preço ou de pagamento.
III - De Interesse Público:
a) A realização de eventos, tais como seminários, palestras, debates etc., relacionados com as atividades do Banco de Brasília S/A, ou aqueles de relevante interesse para o país, voltados à sociedade;
b) A realização de eventos de natureza sócio-cultural ou esportiva em que seja permitida a participação, também da comunidade;
c) O levantamento e manutenção da memória do Banco de Brasília S/A e da Associação, com o objetivo de integrar e beneficiar, com o suprimento de ambas as instituições, as comunidades nas quais estão inseridas.
TÍTULO II
DOS SÓCIOS E DO REGIMENTO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Dos Sócios
SEÇÃO I
Da Classificação
Art.7 - Nos termos do Estatuto Social, os associados classificam-se em:
I - Corporativo
II - Ex-Corporativo
III - Aposentado
IV - Conveniado
V - Convidado (Criada por Deliberação da Assembléia de 04/05/1991).
Obs.: As categorias Vitalício (extinta em 04.05.1991), Especial e Honorário (extinta em 04.08.1999), Dependente e Atleta (criadas em 12.04.1999 e extintas em 10.01.2007), face o disposto deste artigo são consideradas extintas, nela não podendo ser incluído quem quer que seja, além daqueles já alcançados até as datas acima publicadas.
SEÇÃO II
Da Admissão
Art. 8 - Para admissão no quadro de sócio, o pretendente terá que:
I - Para Sócio Corporativo e Aposentado
a) Preencher a proposta solicitando admissão;
b) Juntar a documentação comprobatória dos dependentes;
c) Autorizar desconto da contribuição/mensalidade na folha de pagamento (ou débito em conta corrente, para o caso dos Aposentados), em favor da AABR;
d) Juntar duas fotos 3x4 do candidato e seus dependentes;
e) Comprovar a condição de empregado do BRB, aposentado e/ou pensionista.
II - Para Sócio Ex-Corporativo com no mínimo 5 anos de Sócio-Corporativo
a) Atender as exigências do Art. 5º - II do Estatuto e alíneas “a”, “b” e “d” do item anterior;
b) As propostas para a admissão serão instruídas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, de acordo com Art. 6º do Estatuto Social.
III - Para Sócio Aposentado (alínea I)
IV - Para Sócio Convidado: (criada pela Assembléia Geral de 04/05/1991).
a) Preencher proposta solicitando a admissão, com a indicação de 02(dois) associados;
b) Juntar documentação comprobatória de seus dependentes;
c) Autorizar o desconto da contribuição/mensalidade em conta corrente(BRB) ou, pagar boleto de Cobrança Bancária ;
d) Esta categoria não pode votar, nem ser votada;
e) Pagar jóia fixada pela Diretoria Executiva, quando for o caso.
V – Para Sócio Conveniado (participação na Associação se dará em função de seu vinculo empregatício com a empresa conveniada):
- mesma documentação do Sócio Convidado, ficando isento do pagamento de “jóia”.
Art. 9 - Caso o sócio de qualquer categoria venha a pedir desligamento, por qualquer motivo, ao solicitar o retorno, está sujeito ao pagamento de uma jóia , a ser estipulada pela Diretoria Executiva.
Art. 10 - Para menores de cinco anos, não haverá necessidade de confecção de carteira de dependente.
Art. 11 - Para confecção da identidade social a AABR poderá cobrar taxa para cobertura dos custos.
Art. 12 - A requisição de segunda via de identidade social implicará no pagamento de taxa estipulada pela Diretoria Executiva.
Art. 13 - A requisição de segunda e demais vias da identidade social implicará no pagamento de até 50% do piso da mensalidade do associado, sendo que nesses casos, deverá justificar, por escrito, o pedido informando os motivos da solicitação.
Art. 14 - A readmissão do Sócio Corporativo se dará na forma da admissão, exceto quando o desligamento houver ocorrido por transferência do então sócio para fora do DF.
Parágrafo único - No caso de transferência o desligamento deverá ser solicitado e fundamentado por escrito.
SEÇÃO III
Dos Dependentes
Art. 15 - São considerados dependentes do sócio para fins das atividades oferecidas pela AABR:
I - O cônjuge;
II - Companheiros ou companheira com filho em comum ou, com mais de dois anos de coabitação, confirmada através de declaração emitida por 02(duas) testemunhas e reconhecida em Cartório;
IV - Companheira gestante, através de declaração firmada em Cartório com firma reconhecida;
V - Filho e enteado solteiro menor de 21 anos de idade, que não exerça atividade
remunerada;
VI - Pai e Mãe (comprovado através de declaração do IRRF/PF); e
Art. 16 - Os filhos ou enteados, maiores de 21 anos e menores de 24 anos de idade, solteiros, estudantes de cursos de terceiro grau e, que não exerçam atividades remuneradas, poderão continuar como dependentes, desde que devidamente comprovado.
Parágrafo primeiro - Os dependentes constantes deste artigo terão suas carteiras emitidas com a validade de um ano.
Parágrafo segundo - Para cada revalidação o associado terá que comprovar as condições previstas neste artigo.
Art. 17 São isentos das limitações previstas nos artigos 15º e 16º, os dependentes portadores de deficiência física, incapazes para o trabalho e cuja condição será atestada por médico especializado.
Art. 18 - O dependente do sócio corporativo que venha a perder a condição de dependência, poderá se tornar sócio, se mediante proposta, for aceito como Sócio Convidado, isento de jóia.
SEÇÃO IV
Dos Direitos
Art. 19 - Todos os associados têm, indistintamente, o direito de freqüentar as dependências da AABR, de participar dos planos financeiros e assistenciais proporcionadas pela Associação, com recursos próprios ou de terceiros, desde que satisfaçam às exigências dos respectivos regulamentos.
Parágrafo Único - Todos os associados têm direito de participar das atividades programadas para as dependências sociais, desde que satisfaçam às exigências dos respectivos regulamentos.
Art. 20 - São direitos privativos dos associados corporativos, aposentados e vitalícios:
I - Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias nelas
tratadas;
II - Concorrer aos cargos eletivos da Associação;
III - Verificar até 60(sessenta) dias após a divulgação de cada balanço, os dados e documentos a ele pertinentes, solicitando à Diretoria Executiva, por escrito, os esclarecimentos que julgarem necessários.
IV - Recorrer sobre matéria de qualquer natureza, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação do respectivo ato, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
Art. 21 - Formular pedido, sugestão ou queixa a qualquer Diretor, com recurso à Diretoria Executiva.
Art. 22 - Pedir e obter, quando quite com as obrigações financeiras e contratuais, exclusão do quadro social.
SEÇÃO V
Da Responsabilidade
Art. 23 - Os associados não responderão pelas obrigações sociais da Associação.
Art. 24 - Os associados responderão pelo pagamento das dívidas que contraírem junto
a AABR, bem como por danos que causarem à Associação.
Art. 25 - Os associados investidos em mandato, eletivo ou não, serão responsabilizados por seus atos manifestadamente contrários ao presente Regimento Interno e Estatuto Social.
Art. 26 - A exclusão do quadro social não exonera o associado das obrigações do pagamento das contribuições atrasadas e das dívidas contraídas.
SEÇÃO VI
Dos Deveres e Obrigações
Art. 27 - Além dos deveres e obrigações citados no Estatuto Social, o associado:
I - É responsável pela conduta inadequada ou danos causados à Associação ou
a terceiros por seus convidados, acompanhantes ou indicados para freqüência às
instalações e eventos da entidade;
II - Deve apresentar a carteira social sempre que lhe for exigida;
III - Deve comunicar imediatamente e por escrito à Associação a perda, roubo ou extravio de sua carteira social, responsabilizando-se pelo uso indevido até a data da comunicação à Secretaria ou Diretoria Executiva;
IV - Não deve utilizar indevidamente o nome da Associação ou cargo que porventura estiver investido em proveito próprio ou de terceiros;
V - Deve zelar pelo bom nome e imagem da Associação, inclusive no âmbito externo;
VI - Respeitar o Estatuto Social, o Regimento Interno e as resoluções emanadas dos poderes constituídos;
VII - Interessar-se pelo progresso da Associação;
VIII- Pagar em dia as contribuições estatutárias e débitos contraídos.
Parágrafo Único - Ninguém se escusará de cumprir o presente Regimento, alegando seu desconhecimento.
SEÇÃO VII
Da Disciplina
Art. 28 - Constituem infrações os atos praticados por associados de qualquer categoria, por seus dependentes ou convidados, atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da AABR e suas filiais, bem como a infringência ao Estatuto, a este Regimento Interno e aos demais regulamentos.
Parágrafo primeiro - Segundo a natureza e gravidade da falta, as penalidades são graduadas na seguinte seqüência:
I - ADVERTÊNCIA - Que se aplicará aos infratores primários, nas transgressões disciplinares, estatutárias, regimentais ou regulamentares de menor gravidade, assim entendida pela Diretoria Executiva.
II - SUSPENSÃO - Que se aplicará nos seguintes casos:
•Reincidência de infração já punida com advertência antes de transcorridos 12
(doze) meses da data da punição;
•Desrespeito aos membros do Conselho Deliberativo, Fiscal, Diretoria Executiva e Empregados da Associação, se o fato ocorrer nas suas dependências ou adjacências;
•Insubordinar-se contra determinação superior;
•Desacatar ou difamar os membros dos poderes da AABR, empregados, associados, dependentes e visitantes;
•Agredir, ou tentar agredir física ou verbalmente a membros da Diretoria, empregados da Associação, seus associados, e/ou convidados, por motivo fútil e, sem causa aparente, não caraterizada como legítima defesa, nas dependências ou adjacências do Clube;
•Dar publicidade a questões infundadas ou inverídicas da Associação;
•Envolver o nome e o conceito da Associação em questões ou fatos que possam acarretar danos à entidade;
•Postular ou reivindicar em nome da Associação, sem sua prévia e necessária concordância ou autorização;
•Promover, no âmbito da Associação, atividades incompatíveis com os objetivos da entidade;
•Omitir-se no cumprimento de suas obrigações ou exceder-se no exercício de seus direitos, de modo a causar danos à Associação ou a terceiros.
III - EXCLUSÃO - Além dos casos previstos no Estatuto, os seguintes casos:
•Reincidência de infração já punida com suspensão, antes de transcorridos 12 (doze) meses da data do fato , a critério da Diretoria Executiva, com anuência do Conselho Deliberativo;
•Falta de pagamento das contribuições/mensalidades de associado da AABR por um período de 3 (três) meses consecutivos, ou 6 ( seis) meses alternados;
•Desviar bens ou recursos da Associação ou deles se apropriar indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
•For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, em processos cuja natureza e gravidade se tornem incompatíveis com sua condição de associado.
Parágrafo segundo - Além das faltas relacionadas neste artigo, outras por suas
circunstâncias, poderão ser consideradas graves, a juízo da Diretoria Executiva.
Parágrafo terceiro - As penalidades acarretam, sem constituir dupla punição, as
conseqüências abaixo:
I - ADVERTÊNCIA - A critério da Diretoria Executiva, será verbal ou escrita e, será aplicada mediante a presença do infrator à sala da Presidência da AABR, para os casos de advertência verbal.
II - SUSPENSÃO - Impedimento para freqüentar o Clube e/ou participar de atividades por ele oferecidas, durante no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aplicação da pena, bem como de exercer cargo no Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva, pelo prazo de dois anos.
Art. 29 - As faltas serão examinadas e julgadas pela Diretoria Executiva, através de uma Comissão Disciplinar, na forma dos artigos seguintes.
Art. 30 - A Comissão Disciplinar será permanente e constituída pela Diretoria Executiva da AABR.
Parágrafo único - A comissão disciplinar só poderá reunir-se para deliberar com a
presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.
Art. 31 - A Comissão Disciplinar, reunir-se-á em até 10 dias corridos, após a comunicação da falta ou transgressão, para apreciá-la e julgá-la, tomando a termo a comunicação, depoimentos e a defesa do acusado.
Parágrafo único - A comunicação será feita à Comissão Disciplinar, pelo Diretor-Presidente da AABR.
Art. 32 - O acusado terá o prazo de dez dias corridos, após a notificação da instauração do inquérito, para apresentar sua defesa.
Art. 33 - Reunida a Comissão Disciplinar, far-se-ão presentes, se necessário, o acusado e/ou testemunhas da ocorrência, as quais serão ouvidas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos.
Parágrafo primeiro - O não comparecimento, ou a não apresentação de defesa escrita do acusado, será considerado como confissão dos fatos narrados, mas não obstará o procedimento previsto no presente capítulo.
Parágrafo segundo - Os depoimentos, quando for o caso, serão tomados isoladamente, não podendo um depoente ouvir o relato de outros.
Art. 34 - Em reunião seguinte, a Comissão Disciplinar proferirá sua decisão, sugerindo a sanção a ser aplicada, se for o caso, ou proporá o arquivamento das peças e, incontinente, encaminhará o processo à Presidência da AABR.
Art. 35 - O Diretor-Presidente da AABR, dentro de 72 horas, após transcorridos
os prazos previstos no Regimento, aplicará a penalidade ao infrator via epistolar,
com contra-recibo.
Art. 36 - Se o acusado não interpuser recurso, a contar do conhecimento da comunicação, o Diretor - Presidente da AABR fará publicar a decisão na portaria do Clube.
Parágrafo único - Quando das decisões da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, em apreciando recurso, far-se-á a comunicação e publicação de idêntica forma.
Art. 37 - Os recursos à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo serão
obrigatoriamente encaminhados através do Diretor - Presidente da AABR.
Parágrafo primeiro - Os recursos terão efeitos suspensivos e deverão ser interpostos por escrito, no prazo estabelecido no artigo 34, sob pena de a matéria não mais ser submetida àqueles poderes.
Parágrafo segundo - Não está isento do pagamento de suas obrigações financeiras, o associado que encontrar-se no cumprimento de suspensão.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DIRETIVOS
CAPÍTULO I
Dos Poderes Constituídos
Art. 38 - São quatro os poderes constituídos:
I - Assembléia Geral:
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva;
IV -.Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Nenhum membro dos poderes constituídos terá por parte da AABR, remuneração pelo exercício das funções para as quais foi eleito ou indicado.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 39 - A Assembléia Geral dos Associados é o poder máximo da Associação, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 40 - A Assembléia Geral será convocada de acordo com os Arts. 12, 13 e 14 do Estatuto Social, observadas as formalidades e exigências previstas nos Arts. 14, 15 e 16 do referido documento.
Art. 41 - A Assembléia Geral deliberará com a maioria prevista no Art. 15 do Estatuto Social, com exceção do art. 56, no caso de extinção da AABR.
Art. 42 - A Assembléia Geral somente poderá deliberar validamente sobre as matérias para as quais tenha sido especificamente convocada.
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
Art. 43 - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de administração da Associação, de acordo com a Seção II art. 17 do Estatuto Social.
Art. 44 - O Conselho Deliberativo é composto e eleito de acordo com o Art. 17 e 18 e seus parágrafos.
Art. 45 - O Conselho Deliberativo tem a competência definida no Art. 24 do Estatuto Social, reunindo-se de acordo com o Art. 22 e 23 e deliberando na forma do Art. 22 do mesmo instrumento.
Parágrafo Único - Nas deliberações do Conselho Deliberativo, caberá ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 46 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I - Convocar e presidir as Assembléias Gerais, após deliberações do Conselho
Deliberativo;
II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
III - Empossar os membros do Conselho Deliberativo eleitos para o mandato seguinte, diretamente ou por delegação de competência;
IV - Empossar os membros da Diretoria Executiva, diretamente ou por delegação de competência;
V - Autorizar, “ ad referendum “ do Conselho Deliberativo, o registro das candidaturas aos cargos eletivos da Associação;
VI - Autorizar a abertura de inquéritos, inclusive nomeando a respectiva comissão, após deliberação do Conselho Deliberativo;
VII - Praticar atos “ ad referendum “ do Conselho Deliberativo, em casos urgentes e em matéria relevante;
VIII - Convocar, por iniciativa própria ou por deliberação do Conselho Deliberativo, qualquer dirigente da Associação para prestar esclarecimentos em assuntos relevantes, nas reuniões daquele colegiado;
IX - O Presidente do Conselho Deliberativo poderá delegar competência aos Diretores da Executiva para empossar os respectivos diretores adjuntos ou representantes das sub-sedes.
X - Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vice-presidente
do Conselho Deliberativo.
Art. 47 - O Presidente do Conselho Deliberativo convocará, nas faltas ou impedimentos do conselheiro efetivo, seu respectivo suplente.
Parágrafo Único - No caso de não haver suplente para ocupar a vaga, proceder-se-á a nova eleição para conselheiro.
Art. 48 - Será indicado um conselheiro para secretariar as reuniões, elaborando atas.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
Art. 49 - A Diretoria Executiva da AABR é composta por um colegiado formado por 3 (três) membros com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, sendo:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor de Administração e Finanças; e
III - Diretor de Eventos Sociais e Esportivos, escolhidos e indicados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro - Os diretores serão empossados mediante assinatura do “Termo de Posse” e permanecerão em seus cargos até a posse dos novos indicados.
IV - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o Diretor-Presidente julgar necessário, convocá-la, para decidir sobre matéria de sua competência.
Art. 50 - Compete à Diretoria Executiva:
I - Administrar a Associação em conjunto com o Conselho Deliberativo, naquelas matérias definidas no Estatuto Social;
II - Interpretar o Estatuto Social e decidir sobre os casos omissos, em conjunto com o Conselho Deliberativo;
III - Apreciar e instruir as propostas de Sócio Convidado, Ex- Corporativo e Conveniado encaminhando-as para aprovação do Conselho Deliberativo;
IV - Aplicar sanções disciplinares aos associados e seus dependentes, de conformidade com as disposições regimentais, exceto a exclusão do associado que mediante proposta da Diretoria Executiva, que será aplicada pelo Conselho Deliberativo;
V - Propor ao Conselho Deliberativo:
•A aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis da Associação;
•A contratação de empréstimos e financiamentos;
•A celebração de contratos, acordos ou convênios de qualquer natureza, ressalvados aqueles de administração normal da Associação, que serão aprovados pela própria Diretoria Executiva;
•A participação em outras sociedades;
•Fundamentalmente, a modificação das taxas de contribuições ou a adoção de contribuições extraordinárias.
VI - Elaborar normas para a arrecadação de taxas e contribuições, e de movimentação dos recursos financeiros;
VII - Executar as normas estatutárias de acordo com os Arts. 29,30,31,32,33,34,35,36 e 37 com a divisão das tarefas entre os diretores envolvidos.
VIII - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão mensais, quando assim
requeiram as atividades demandadas.
IX - Manter os sócios informados das atividades da Associação;
X - Manter intercâmbio com Associações congêneres e afins, visando troca de experiências.
Art. 51 - A freqüência e o local das reuniões de trabalho da Diretoria Executiva serão definidas, visando à necessidade e à importância de tais reuniões, acopladas à minimização de gastos com os encontros.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 52 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e dois suplentes, sendo dois membros efetivos e dois suplentes eleitos por escrutínio secreto (eleição)e, um membro efetivo, que será o seu Presidente, designado pelo BRB - Banco de Brasília S/A..
Parágrafo Único - Os suplentes somente poderão preencher as vagas dos membros que tiverem sido eleitos e, o Presidente do Conselho Fiscal, em caso de vaga, será substituído por outro membro designado pelo BRB - Banco de Brasília S.A..
Art. 53 - O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 54 - Somente poderão ser eleitos ou designados para o Conselho Fiscal, associados das categorias “CORPORATIVO, APOSENTADO e VITALÍCIO”, residentes ou lotados no
Distrito Federal.
Parágrafo Primeiro - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
I - Os sócios que não se encontrarem em pleno gozo de seus direitos de associados;
II - Cônjuges, parentes entre si até o segundo grau, e afins;
III - Cônjuges, parentes até o segundo grau, e afins de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo - Na hipótese de ocorrer eleição para o Conselho Fiscal de membros impedidos, de acordo com os incisos II e III, deste artigo, será considerada nula a eleição do membro:
I - Menos votado;
II - Menos idoso, caso tenham obtido votação idêntica.
Art. 55 - As atribuições do Conselho Fiscal são, essencialmente:
I - Fiscalizar os atos dos administradores da Associação, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatuários;
II - Opinar, até o dia 15 de março de cada ano, sobre o Relatório da Diretoria Executiva, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Receita e Despesa da Associação correspondente ao último exercício, fazendo constar em seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral dos Associados;
III - Opinar sobre propostas dos órgãos da administração que versem sobre alienação, permuta ou oneração de bens imóveis da Associação, ou importem significativa mutação patrimonial;
IV - Denunciar aos órgãos da administração, ou, conforme a gravidade do caso, à
Assembléia Geral e ao BRB - Banco de Brasília S.A., os erros e fraudes que descobrir, recomendando as providências cabíveis;
V - Convocar a Assembléia Geral dos Associados, de acordo com o Art. 14º, inciso II, alínea “c” do Estatuto da Associação.
Art. 56 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes em cada exercício social, para tomar conhecimento dos atos da Diretoria e examinar os documentos a ele submetidos e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 57 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos,
cabendo a seu Presidente o “voto de qualidade”, em caso de empate.
SEÇÃO V
Das Gerências
Art. 58 - Além das atribuições específicas de atuação, compete ainda aos Gerentes:
I - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas pela Diretoria da AABR;
II - Conhecer, observar e fazer cumprir pelo pessoal sob sua subordinação, os Regimentos, Normas, Portarias ou quaisquer expedientes oriundos da Diretoria da AABR;
III - Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua autoridade, mantendo-os sob controle e em perfeito funcionamento e conservação;
IV - Prestar assessoria à Diretoria da AABR;
V - Comunicar imediatamente à Diretoria, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados;
VI - Elaborar escala de férias dos funcionários e submetê-la à apreciação da Diretoria;
VII - Acompanhar a execução de obras e serviços realizados na Associação;
VIII - Elaborar as rotinas das atividades de sua área e submetê-las à Diretoria;
IX - Cuidar para que as aquisições de equipamentos, bens de consumo ou materiais, bem como a contratação de serviços, sejam efetuadas observando as normas e políticas emanadas pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO VI
Dos Empregados
Art. 59 - A relação de trabalho do empregado da AABR é regida pela legislação pertinente, acordos coletivos de trabalho e demais normas internas da Associação.
Art. 60 - É responsabilidade do empregado cumprir a Lei, o Regimento, o Regulamento, as Normas, as Portarias e quaisquer expedientes oriundos da direção da AABR.
TÍTULO IV
DA SEDE SOCIAL
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
SEÇÃO I
Do Funcionamento da Sede
Art. 61 - A Sede Social funcionará diariamente, excetuando-se às segundas-feiras,
no horário de 06:00 às 24:00.
Parágrafo primeiro - Aos sábados, domingos e feriados as atividades da Sede Social encerrar-se-ão de acordo com os horários estabelecidos pela Diretoria Executiva.
Art. 62 - A Secretaria do Clube permanecerá fechada nos sábados, domingos e feriados, podendo a critério da Diretoria Executiva, vir a funcionar.
Parágrafo Único - Não será considerado feriado nos dias em que o TRE local patrocinar eleições.
Art. 63 - Associados das subsedes em trânsito em Brasília, terão livre acesso às dependências da Sede, mediante a exibição de sua Carteira Social junto a portaria do Clube.
Art. 64 - Os convidados poderão ter acesso à Sede Social em dias normais de funcionamento, desde que para tal apresentem o convite – ingresso.
Art. 65 - Somente o associado titular terá direito a convidar pessoas estranhas ao
quadro social da AABR, mediante convite-ingresso.
Parágrafo primeiro - O associado titular terá direito a 12 convites-ingressos gratuitos
por ano (Plano Familiar) e 6 (seis) convite anuais gratuitos (Plano Individual) .
Parágrafo segundo - A quantidade de convites-ingresso de que trata o § 1º não
possui caráter cumulativo.
Parágrafo terceiro - A AABR cobrará uma taxa, a ser fixada pela Diretoria Executiva, por convite-ingresso excedente ao limite estipulado no parágrafo primeiro.
Art. 66 - Cumpre ao associado orientar seus convidados sob as normas de conduta adotadas pela Associação.
Parágrafo primeiro - Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo de critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites-ingresso à pessoas que possam de alguma forma trazer transtornos à ordem, à disciplina e à imagem da AABR.
Parágrafo segundo - O associado é o único responsável pelos atos de seus convidados, ficando sujeito a todas as penalidades cabíveis.
Parágrafo terceiro - Para fins de registros e controle, os convites-ingresso serão obtidos junto a secretaria da Sede e, deles constarão o nome do convidado, do associado e o número de sua matrícula na AABR.
Art. 67 - A AABR poderá exigir dos sócios e dependentes exames médicos complementares, desde que julgue necessário à comprovação de suspeita de alguma moléstia infecto-contagiosa.
Art. 68 - Não será permitida a presença de animais de qualquer espécie, domésticos ou não, salvo em caso específico de exposições ou semelhantes, previamente autorizadas.
Art. 69 - Não serão permitidas manifestações ou atividades nocivas ao interesse social e que comprometam o conceito ético, moral e o crédito da AABR.
SEÇÃO II
Da Portaria
Art. 70 - É de responsabilidade da Portaria as seguintes atividades:
I - Controlar a entrada de associados, dependentes, convidados e empregados da Associação e seus locatários/arrendatários, exigindo-lhes a apresentação, respectivamente, da identidade social, convite-ingresso e identidade funcional;
II - Evitar que o portão de acesso ao Clube seja obstruído por veículos;
III - Proceder o recolhimento dos convites-ingresso;
IV - Cumprir as instruções emanadas pela Diretoria Executiva;
V - Solicitar a presença do Diretor de Plantão para solucionar eventual impasse na Portaria;
VI - Permitir o ingresso de veículos no estacionamento interno somente de associados e a seus dependentes.
VII - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados no âmbito da Portaria e adjacências.
SEÇÃO III
Do Restaurante, do Bar Piscina e Quiosques
Art. 71 - Os serviços de Restaurante e de Bares são administrados pela AABR, ou por terceiros, através de locação ou arrendamento das instalações.
Art. 72 - Tanto os Bares, como o Restaurante deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis para o atendimento aos associados.
Art. 73 - Não será permitido, no Restaurante, o trânsito de pessoas sem camisa, em traje de banho, ou em desacordo com o exigido para a ocasião.
Art. 74 - A tabela de preços, após submetida à Diretoria Executiva, será fixada em lugar visível.
Parágrafo único - Os preços praticados pelos arrendatários não podem ser superiores a média daqueles praticados no mercado.
Art. 75 - As despesas deverão ser pagas no ato da apresentação da conta, salvo no caso de locação ou arrendamento, cujo sistema ficará a critério do locatário/arrendatário.
Parágrafo único - Os locatários/arrendatários são obrigados a receber o ticket adotado pelo BRB - Banco de Brasília S/A., seja ele alimentação ou refeição.
Art. 76 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 77 - Os arrendatários estão obrigados a observar os dispositivos emanados pela Secretaria de Saúde Pública no tocante a limpeza, conservação e higiene do local ocupado, bem como a qualidade, o manuseio, a confecção e o fornecimento de alimentos.
Art. 78 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados no âmbito dos Bares, Restaurantes, Quiosques e adjacências.
SEÇÃO IV
Dos Parques Infantis
Art. 79 - Os parques infantis só poderão ser utilizados nos horários fixados pela Diretoria Executiva.
Art. 80 - Os pais ou responsáveis deverão acompanhar de perto as crianças, quando da utilização dos parques infantis, ficando a AABR isenta de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos no local.
Art. 81 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados no âmbito dos Parques Infantis e adjacências.
SEÇÃO V
Da Secretaria
Art. 82 - À Secretaria do Clube, compete registrar e controlar os serviços abaixo, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados, para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do Clube, sendo:
I - Admissão e exclusão de associados e dependentes, confecção e baixa das carteiras sociais, cobrança das contribuições/mensalidades, seja por meio de consignação em
folha, seja por débitos em conta corrente, ou outra forma que vier a ser admitida pela Diretoria;
II - Vendas de convites-ingresso, de mesas e camarotes para eventos sociais e culturais;
III - Controle e fornecimento de convites-ingresso aos associados;
IV - Zelar pela manutenção dos registros dos associados e dependentes;
V - Controle de malotes e correspondências;
VI - O envio de documentos de interesse da AABR e seus associados será feita via malote ou, via correio, quando for o caso.
Art. 83 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados ou esquecidos no âmbito da Secretaria.
SEÇÃO VI
Do Almoxarifado
Art. 84 - Compete ao almoxarifado controlar, registrar e conservar os bens de consumo da Associação, sob codificação, segundo sua natureza e características.
Art. 85 - Para cumprir a sua finalidade, o almoxarifado desenvolverá os seguintes serviços:
I - Registrar, fiscalizar e coordenar a entrada e saída de bens duráveis e de consumo;
II - Fiscalizar e controlar a entrega do material a ser consumido na limpeza e conservação do Clube;
III - Efetuar a coleta de preços com vistas a subsidiar a compra de qualquer material ou serviço;
IV - Preparar relatório mensal para conhecimento da Diretoria de Administração e Finanças do fluxo de bens;
V - Relacionar mensalmente o material em desuso, inservível ou irrecuperável, para conhecimento do Diretor de Administração e Finanças;
VI - Dar conhecimento ao Diretor de Administração e Fianças, de qualquer irregularidade no setor;
VII - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados no âmbito do Almoxarifado e adjacências.
SEÇÃO VII
Dos Serviços Gerais
Art. 86 - São setores responsáveis pela manutenção, conservação e recuperação dos bens da Associação e, quando for solicitado, respondem pela execução dos serviços afetos às suas unidades.
SEÇÃO VIII
Do Salão de Festas e de Jogos
Art. 87 - Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais, reservando-se o salão principal para eventos de maior destaque.
Art. 88 - Os ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado junto a Secretaria do Clube, ou em outros locais previamente estabelecidos.
Art. 89 - Os salões de festas serão locados preferencialmente ao associados,mediante pagamento da taxa estabelecida pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Do contrato de locação de dependências ou partes, deverá constar cláusulas que responsabilizem o locatário por quaisquer danos causados à AABR, decorrentes do uso de suas instalações; do pagamento das taxas à Ordem dos Músicos e ECAD, apoios, eletricista e segurança necessária para dar cobertura ao evento.
Art. 90 - Nos jogos de sinuca, privativos dos associados, poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá, ou não a Diretoria Executiva autorizar o ingresso de convidados acompanhados de associado, para participar dos jogos de sinuca.
Art. 91 - Nos jogos de sinuca, dar-se-á preferência à “parceria”, a fim de que as mesas sejam utilizadas por maior numero de adeptos.
Art. 92 - É terminantemente proibida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos nos salões de sinuca, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 93 - Os freqüentadores do salão de sinuca deverão manter conduta exemplar e evitar atitudes contrárias à boa ordem do ambiente.
Art. 94 - É proibida aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave, àqueles que a praticarem.
Art. 95 - O associado é responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado da mesa de sinuca e de seu material.
Art. 96 - Os jogos de mesa deverão desenvolver-se de maneira pacífica e ordeira, sem excessos que venham a perturbar a ordem local, sob pena de recolhimento dos equipamentos.
Parágrafo primeiro - Para efeito deste artigo serão considerados jogos de mesa, xadrez, damas, carteado, tênis de mesa, dominó, totó e sinuca.
Parágrafo segundo - Inclui-se no presente artigo, os jogos disputados em mesa de bilhar.
Art. 97 - Para a pratica de qualquer atividade no salão de jogos, o clube fornecerá, sob cautela, o material necessário.
Art. 98 - O horário de funcionamento do salão de jogos será estabelecido pela Diretoria Executiva e fixado em local visível.
Art. 99 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados no âmbito dos Salões de Festas e Salão de Jogos.
SEÇÃO IX
Do Ginásio e das Quadras
Art. 100 - A utilização do ginásio e das quadras será privativa dos associados e seus dependentes e será feita, compatibilizando lazer com jogos e torneios das equipes e seleções da Associação.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão freqüentar o ginásio e as quadras desde que não haja associado ou dependente na espera de vaga.
Art. 101 - Nas competições esportivas, será vedado o uso das demais dependências do clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando autorizado pela Diretoria Executiva.
Art. 102 - Eventualmente, poderá a AABR utilizar o ginásio e as quadras para outras programações de seu interesse.
Art. 103 - A não ser em partidas oficiais ou amistosos com outras equipes, a AABR não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.
Art. 104 - O associado se responsabiliza pela devolução do material requisitado, quando for o caso, deixando retida, para controle, sua identidade social.
Parágrafo único - Para efeito de controle, o associado preencherá ficha descritiva do material retirado em duas vias e, ficha de autorização de débito em conta corrente, caso não ocorra a devolução do material solicitado.
Art. 105 - O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuários inadequados.
Art. 106 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados no Ginásio de Esportes, nas quadras e adjacências.
Art. 107 - As partidas de Futsal, denominadas no âmbito interno da AABR de “Peladas de Futsal”, serão regidas de conformidade com o disposto a seguir:
I - Os associados e seus dependentes, desde que identificados, terão preferência sobre os convidados na utilização da quadra;
II - As equipes serão formadas, levando-se em consideração a ordem de chegada, que será anotada em formulário próprio através de empregado autorizado pelo Clube;
III - Cada partida terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos;
IV - Em caso de empate, será realizada uma prorrogação de 05(cinco)minutos;
V - Persistindo o empate, as duas equipes deixarão a quadra;
VI - Caso haja 15(quinze) ou mais atletas, devidamente relacionados, aguardando a próxima “partida”, não será realizada a prorrogação a que alude o item IV;
VII - A equipe tem direito de permanecer na quadra até a terceira vitória consecutiva, quando nesta oportunidade deverá deixar a quadra juntamente com a outra equipe;
VIII - Caso não haja atletas suficientes para formação de 2 (duas) novas equipes, permanece o vencedor do terceiro jogo aludido no item VIII;
IX - Não será válido o gol de bate-pronto marcado pelo goleiro, quando da reposição da bola em jogo;
X - Será considerado válido o gol de saída;
XI - Mão involuntária dentro da área será cobrada falta em dois lances, no local da infração, não há para o caso, a cobrança de penalidade;
XII - Mão na bola, ou falta intencional dentro da área, há para o caso, a cobrança de penalidade;
XIII - Nos casos de goleiro fixo, o atleta que estiver “aguardando a vez”, e, sua equipe perder a partida durante os 3 (três) primeiros minutos, terá direito de integrar a próxima equipe e, disputar a próxima partida;
XIV - O goleiro, em função dos 5 (cinco) segundos, só pode ir até ao meio da quadra.
SEÇÃO X
Dos Campos de Futebol
Art. 108 - A utilização dos campos de futebol será privativa dos associados e
seus dependentes.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados
poderão freqüentar os campos, desde que não haja associado ou dependente na
espera de vaga.
Art. 109 - Os campos serão franqueados aos usuários nos horários fixados pela Diretoria, exceto quando requisitados previamente para treinamentos oficiais, torneios e outros eventos.
Art. 110 - A não ser em partidas oficias ou amistosos interclubes, a AABR não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes as bolas estritamente indispensáveis.
Art. 111 - O associado é responsável pela devolução do material requisitado, deixando retida, para controle, sua identidade social e ficha com dados autorizando débito em conta corrente.
Art. 112 - Para a realização de “peladas”, será cumprido o regulamento específico feito pela Diretoria de Eventos Sociais e Esportivos.
Art. 113 - As equipes serão formadas levando-se em consideração a ordem de chegada dos atletas, cujos nomes serão colhidos em lista própria por mesa receptora.
Art. 114 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados no âmbito dos Campos de Futebol e adjacências.
SEÇÃO XI
Das Churrasqueiras
Art. 115 - A utilização das churrasqueiras será privativa dos associados e seus dependentes.
Art. 116 - A ocupação das churrasqueiras será por reserva prévia, na terça -feira anterior ao final de semana.
Parágrafo único - Fica estabelecido que a validade da reserva será estendida até às 12h do dia pretendido, valendo a partir daí a lista de espera formulada pela Portaria.
Art. 117 - Eventualmente, poderá a Diretoria Executiva reservar churrasqueiras
para programação de interesse da Associação.
Art. 118 - A utilização de churrasqueiras por convidados, só será permitida com a presença do associado responsável . É obrigatório o envio da relação constando os nomes dos convidados, com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de cancelamento da reserva.
Parágrafo único - Haverá um limite máximo de convidados por churrasqueira. Caso este número seja ultrapassado, a cobertura será feita através de convites -ingresso ou, o pagamento de uma taxa a ser definida pela Diretoria Executiva.
Art. 119 - A critério da Diretoria Executiva, poderá admitir-se reserva antecipada das churrasqueiras mediante cobrança de taxa-extra de serviço.
Art. 120 - Os espetos, tábuas, grelhas e abridores estarão à disposição dos associados no Setor de Esportes, mediante preenchimento de Ficha de Requisição de Materiais, bem como assinatura de Ficha de Débito em Conta Corrente, para os casos de extravio do material requisitado.
Parágrafo único - O horário de ocupação das churrasqueiras, durante o dia será de 9h às 18h e para a noite das 19h as 03h do dia seguinte.
Art. 121 - A título de manutenção será cobrado taxa de ocupação a ser definida e divulgada pela Diretoria Executiva.
Art. 122 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos, furtados ou roubados no âmbito das churrasqueiras e adjacências.
SEÇÃO XII
Do Departamento Médico
Art. 123 - Serão contratados médicos e/ou auxiliares de enfermagem necessários ao atendimento do Clube.
Art. 124 - O Departamento Médico, além do exame regular deverá estar em condições de atender pequenos acidentes e prestar os primeiros socorros em casos de emergência.
Art. 125 - O Departamento Medico poderá solicitar aos associados e seus dependentes, quando for o caso, exames complementares (radiologia e laboratório).
Parágrafo primeiro - O não atendimento à solicitação, implicará, conforme a gravidade, na proibição de utilização de qualquer dependência do clube.
Parágrafo segundo - A Diretoria Executiva poderá fixar taxa para que os associados, dependentes e convidados submetam-se ao exame médico visando cobrir despesas necessárias a seu funcionamento.
Art. 126 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados ou esquecidos no âmbito do Departamento médico e adjacências.
SEÇÃO XIII
Do Parque Aquático
Art. 127 - Não poderão freqüentar as piscinas pessoas que apresentem afecção nos olhos, ouvidos, nariz e boca e moléstias infecto-contagiosas.
Parágrafo Único - Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, afecções da pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleo bronzeador e pomadas.
Art. 128 - O exame médico é obrigatório e será observado rigorosamente os prazos de validade ali estabelecidos.
Art. 129 - Para ingresso às piscinas é obrigatório a apresentação do comprovante de exame médico.
Art. 130 - É terminantemente proibido o uso de trajes impróprios, inadequados ou transparentes, que de alguma forma atentem ao decoro, ou não se adeqüe à prática da natação.
Art. 131 - Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de seu exame não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou ferimento.
Parágrafo Único - O associado ou dependente que não atender ao estabelecido no caput deste artigo incorrerá em falta grave.
Art. 132 - A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Diretoria da AABR de qualquer acidente que venha a ocorrer.
Art. 133 - É proibido no parque aquático:
I - Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;
II - Simular lutas;
III - Praticar desportos, fora de competição oficial;
IV - Uso de sabonetes ou similares;
V - Cuspir, escarrar, assoar o nariz;
VI - Utilizar bóias do tipo câmara de ar de pneus;
VII - Jogar nas piscinas garrafas, copos, etc.;
VIII - Trajes transparentes.
Art. 134 - Os usuários não poderão sob hipótese alguma levar comida ou bebida para o interior do parque aquático.
Art. 135 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, ou esquecidos no âmbito do Parque aquático e adjacências.
SEÇÃO XIV
Da Sauna
Art. 136 - A utilização da sauna obedecerá horários determinados pela Diretoria Executiva e afixados no local.
Art. 137 - A Diretoria Executiva poderá fixar taxas de utilização, com o objetivo de cobrir os custos necessários ao seu funcionamento.
Art. 138 - Todo material utilizado pelo usuário, de propriedade da AABR, deverá ser devolvido, na saída ao funcionário responsável pela sauna.
Art. 139 - Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.
Parágrafo Primeiro - É proibido o uso da sauna por menores de 14 anos, mesmo
acompanhados dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Segundo - O convidado só poderá entrar no recinto da Sauna, acompanhado do associado, devidamente identificado e este se responsabilizará pela conduta do mesmo no âmbito da sauna.
Art. 140 - A falta de decoro ou a verificação de qualquer postura libidinosa dos usuários no recinto da sauna, constituirá falta grave.
Art. 141 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos , furtados ou roubados no âmbito da sauna e adjacências.
SEÇÃO XV
Das Quadras de Tênis
Art. 142 - O usuário é obrigado a trajar-se adequadamente para a prática do desporto, quer seja nas quadras, ou no paredão.
Parágrafo primeiro - Para os homens o material mínimo exigido será: meia tipo soquete, short ou bermuda, tênis apropriado e camisa.
Parágrafo segundo - Para as mulheres o material mínimo exigido será: meia tipo soquete, short ou saiote, tênis apropriado e camisa.
Parágrafo terceiro - Somente os professores autorizados pela Diretoria de Eventos Sociais e Esportivos poderão ministrar aulas particulares, individuais ou coletivas aos
associados, devendo os mesmos respeitarem os horários e as quadras destinadas para este fim.
Art. 143 - O tenista deverá mostrar, na quadra e imediações, comportamento compatível com as normas disciplinares de urbanidade, ética e espírito desportivo.
Art. 144 - Para utilização da quadra, será observado o critério de chegada, munido de preferência, de sua Carteira Social.
Parágrafo único - O período de utilização será de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por igual período , desde que não exista candidato para ocupar a quadra.
Art. 145 - Em caso de torneio ou competição interna ou amistoso interclubes, as quadras poderão ficar reservadas no período do tempo estritamente necessário.
Art. 146 - A utilização da quadra de tênis é privativa do associado e seus dependentes.
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo do caput do presente artigo, poderá o convidado utilizar a quadra, desde que não haja sócio ou dependentes aguardando vez.
Parágrafo segundo - A Associação reserva-se o direito de utilizar as quadras de tênis, para que sejam ministradas aulas regulares.
Parágrafo terceiro - Durante o período noturno somente será ligada a luz da quadra a ser utilizada, mediante a apresentação da carteira social no Departamento de Esportes, ou na Portaria do Clube.
Parágrafo quarto - Aos sábados, domingos e feriados, uma das quadras será reservada preferencialmente para os jogos de torneiros e barragem, permanecendo a outra(s) à disposição dos tenistas associados para os jogos de lazer.
Parágrafo quinto - Nos dias úteis, havendo quadra disponível, poderá um único tenista ocupá-la para treinamento, porém deve cedê-la imediatamente, caso dois ou mais tenistas a requisitem.
Parágrafo sexto - Caso não ocorram jogos oficiais todas as quadras estarão à disposição para lazer.
Parágrafo sétimo - O paredão poderá ser utilizado por um ou dois tenistas simultaneamente, observando-se sempre o tempo de 30(dez) minutos, para que todos possam utilizá-lo.
Art. 147 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam,
deixados, esquecidos, furtados ou roubados no âmbito das quadras de tênis e
adjacências.
SEÇÃO XVI
Da Náutica
Art. 148 - As atividades náuticas, a utilização da raia e o funcionamento das dependências serão disciplinadas em regulamentos próprios, cujas normas deverão otimizar o atendimento ao associado.
Art. 149 - A AABR não se responsabiliza por objetos, quaisquer que sejam, deixados, esquecidos , furtados ou roubados no âmbito da Náutica, do Remo e adjacências.
SEÇÃO XVII
Dos Normativos
Art. 150 - As determinações dos poderes, Órgãos e Diretorias da Associação serão editadas por Deliberações, Resoluções, Circulares, Cartas Circulares, Atas e Comunicados.
Art. 151 - As Deliberações consubstanciam decisões da Assembléia Geral da Associação e serão numeradas seqüencialmente, indicando-se a data da sua edição e dos normativos porventura revogados, sendo firmadas pelo Presidente da Assembléia Geral.
Art. 152 - As Circulares são decisões da Diretoria Executiva e serão numeradas seqüencialmente, indicando-se a data de sua edição e os normativos porventura revogados, sendo firmadas, no mínimo, pelo seu Diretor Presidente.
Art. 153 - As Cartas Circulares são editadas para instrumentar decisões de cada área competente, e serão numeradas seqüencialmente, indicando-se a data de sua edição e os normativos porventura revogados, sendo firmadas pelo Diretor Presidente e um Diretor.
Art. 154 - A Diretoria Executiva, manterá, em sua Sede Administrativa, para consulta dos associados, a coleção de todos os normativos da Associação.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 155 - A Diretoria Executiva poderá constituir unidades subsidiárias destinadas à captação de recursos financeiros destinados à melhoria dos serviços da AABR e ampliação dos benefícios a seus associados.
Art. 156 - A AABR não se responsabiliza por quaisquer danos causados em veículos que se encontrem no pátio da Sede, sejam eles cometidos por terceiros ou motivados por ação da natureza.
Art. 157 - No caso da Associação participar de competições oficiais promovidas por Federações ou Confederações dos diversos esportes, os diretores podem incluir atletas não associados naquelas competições.
Parágrafo primeiro - As despesas para tais competições devem fazer parte da proposta orçamentária.
Parágrafo segundo - É expressamente proibida a participação de empregados nas atividades esportivas, sociais e culturais nos dias e horários em que estiverem de serviço.
Parágrafo terceiro - É permitido ao empregado da AABR associar-se nos termos
do presente Regimento Interno.
Art.158 - A AABR não se responsabiliza por roubos de bicicletas, motos e veículos, ou furtos de objetos ocorridos no interior destes, no âmbito interno da Associação.
Art.159 - É terminantemente proibido o uso ou porte de armas de qualquer espécie, nas dependências internas da Associação, constituindo-se tal ato em falta grave.
Art. 160 - É proibido a utilização de skates, patins e bicicletas nas dependências internas da Associação.
Art.161 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ao amparo do Estatuto, ou por analogia aos costumes, ouvidos o Conselho Deliberativo.
Art. 162 - Todos os associados da AABR - Associação Atlética Banco de Brasília, se obrigam a cumprir o presente Regimento Interno.
Art. 163 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos Associados podendo ser alterado pela Diretoria Executiva, no todo ou em parte com a aprovação do Conselho Deliberativo.
REGIMENTO INTERNO
(Aprovado em Assembléia Geral dos Associados de 12.04.1999 e atualizado em 10.01.2007)