Brasília, 30 de abril de 2025
Associação Atlética Banco de Brasília – AABR, associação civil sem fins lucrativos e acionista minoritária do BRB – Banco de Brasília S.A., vem a público manifestar sua preocupação com a condução da operação de aquisição do Banco Master S.A. pelo BRB, diante de um contexto de insegurança jurídica, fragilidade informacional e ausência de deliberação específica dos acionistas.
Desde a publicação do Fato Relevante em 28 de março de 2025, não houve convocação de assembleia geral específica para deliberar sobre a operação, conforme exigem os princípios da boa governança. A tentativa de tratar o tema dentro da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária convocada para o próximo dia 09 de maio — cuja pauta principal refere-se à aprovação das contas de 2024 — não atende à exigência de transparência nem resguarda o direito dos acionistas à deliberação consciente.
- A operação exige assembleia extraordinária com pauta própria e documentos completos
A aquisição do Banco Master, com seus potenciais efeitos sobre a estrutura societária do BRB, reorganização de ativos e eventual necessidade de novos aportes de capital, deve ser objeto de assembleia autônoma, com exposição clara dos termos da operação, relatórios técnicos, laudos financeiros, manifestação do controlador e avaliação de riscos. Não é razoável que tema de tamanha relevância seja tratado de forma acessória e indireta, em meio à deliberação sobre as demonstrações financeiras anuais.
- O controle público do BRB está sob ameaça
O Governo do Distrito Federal detém atualmente 53,71% do total das ações do BRB, correspondendo a 56,48% das ações com direito a voto. Considerando o conteúdo do Fato Relevante de 28 de março de 2025 e as informações até o momento disponíveis, há risco objetivo de que a concretização da operação com o Banco Master venha a exigir novos aportes de capital. Caso o GDF não disponha de capacidade orçamentária para acompanhá-los, sua participação acionária poderá ser diluída abaixo do patamar de 51%, resultando na perda do controle estatal do BRB.
- Manifestação técnica da CLDF reconhece exigência legal de autorização legislativa
Foi tornada pública, em 29 de abril de 2025, manifestação técnica da Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, apontando que operações com potencial de comprometer o controle de sociedade de economia mista, mesmo que de forma indireta, demandam autorização legislativa por meio de projeto de lei. Esse entendimento técnico reforça a necessidade de tratamento institucional preventivo, criterioso e transparente da matéria, em estrita conformidade com a Lei Orgânica do DF e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- Declaração do Banco Central reforça a necessidade de deliberação institucional
Durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, realizada em 22 de abril de 2025, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou que a autarquia não julga a conveniência da venda ou da compra de instituições financeiras, mas sim a viabilidade econômica de eventuais operações. Essa declaração esclarece que a aprovação do Banco Central está limitada à análise técnica da capacidade financeira das instituições, e não à avaliação estratégica ou de interesse público da operação.
- A AABR atua com responsabilidade e em articulação com os demais acionistas minoritários
Desde que tomou conhecimento da operação, por meio da imprensa e dos canais públicos, a AABR tem adotado todas as providências compatíveis com sua posição acionária, respeitando os trâmites legais, o ambiente institucional e as práticas de mercado, em diálogo com outras entidades representativas. Nosso compromisso é com a integridade do BRB como banco público, com responsabilidade fiscal e utilidade social.
- A sociedade precisa ser ouvida — e o tema, tratado com transparência e governança
A ausência de documentos técnicos, as oscilações públicas sobre os contornos da operação e a tentativa de inseri-la em assembleia sem pauta própria comprometem a governança e o dever de transparência do BRB como sociedade de economia mista. É indispensável que a operação seja submetida a assembleia específica, com base documental clara e avaliação prévia dos impactos societários e institucionais envolvidos. A decisão sobre um tema dessa magnitude não pode ocorrer sem a observância das normas aplicáveis, sob pena de gerar insegurança jurídica e prejuízo ao interesse público.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE BRASÍLIA – AABR
Brasília, 30 de abril de 2025


